






















Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem (geralmente um imóvel) pelo uso prolongado, contínuo e sem oposição, desde que preenchidos os requisitos legais.
Pode pedir usucapião quem:
Ocupa o imóvel como se dono fosse,
Por determinado tempo (que varia de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade),
Sem oposição do proprietário,
Com intenção de possuir e cumprir a função social da propriedade.
É necessário comprovar a posse e os requisitos previstos no Código Civil e/ou na Constituição.
Quando o governo desapropria um imóvel, ele deve pagar indenização justa, prévia e em dinheiro (salvo casos específicos, como desapropriação para reforma agrária).
Você pode:
Analisar se a desapropriação é legítima (deve haver interesse público).
Negociar o valor da indenização.
Se discordar do valor, questionar judicialmente, apresentando avaliação técnica.
Acompanhar o processo com um advogado especializado em direito imobiliário.
Ambas são ações possessórias, mas têm objetivos diferentes:
Reintegração de posse: usada quando o possuidor foi totalmente privado da posse (houve esbulho). É para “retomar" o imóvel.
Manutenção de posse: usada quando há ameaça ou turbação da posse, mas a pessoa ainda não perdeu o imóvel. É para “garantir” a continuidade da posse.
Em resumo:
➡ Perdeu a posse? Reintegração.
➡ Está sendo perturbado, mas continua na posse? Manutenção.
É o processo de legalizar um imóvel para que ele passe a ter documentação completa e reconhecida pelo município e pelo cartório.
Pode incluir:
Averbação de construção,
Retificação de área,
Emissão de matrícula individualizada, etc.
A regularização permite vender, financiar, transferir ou usar o imóvel como garantia.
Não é possível vender formalmente (com escritura e registro) enquanto o inventário não estiver concluído.
Porém, é possível:
Fazer um compromisso de compra e venda,
Ou vender com autorização judicial,
Ou após obtida a partilha, ainda dentro do processo.
A propriedade só é transferida oficialmente após finalizar o inventário.

